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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Março de 2018 - 15:59
O Direito ao Processo justo à luz das garantias fundamentais conjecturadas pelas normas constitucionais e infraconstitucionais

O escopo do presente artigo é analisar o direito ao processo justo, a partir de um exame concentrado nas garantias fundamentais estabelecidas pela conjectura constitucional em vigor. Corrobora a decisão justa uma análise sobre as características do devido processo legal, o qual postula todas as demais garantias processuais sob a perspectiva dos direitos fundamentais, tendo em vista o direito substancial como forma de tutela do direito material. O principal preceito para assegurar a legitimidade da decisão judicial é a inclinação do Estado em favor das partes com o fim de proporcionar equidade no decorrer do processo, tendo em vista o meritório princípio do devido processo legal, com ênfase nas garantias processuais. A metodologia empregada é o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e análise legislativa como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2023 - 09:49
Justiça de Santos aponta fraude documental e condena clube de futebol por litigância de má-fé
A Decisão é da 11ª Vara Cível da Comarca.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 09:37
Advogados da OAB Santos realizam o Fórum das Américas de Direito e Relações Internacionais
O evento acontece de forma presencial e contará com palestras de grandes nomes da área de direito.
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2022 - 09:52
4ª Vara Cível de Santos autoriza retificação de certidão de nascimento para constar “gênero não especificado”
Pessoa se identifica como não binária.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 11:29
OAB Santos promove o "Congresso Internacional África e Américas" no mês de março
Iniciativa é promovida pela OAB Santos e por Daniel Toledo, especialista em Direito Internacional.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2020 - 10:53
Portuário avulso de Santos (SP) tem direito a intervalo intrajornada e horas extras
A Constituição equipara os avulsos aos empregados com vínculo permanente.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Março de 2020 - 12:25
Homem é condenado por homicídio qualificado no terminal pesqueiro de Santos

A pane foi fixada em 15 anos de reclusão em regime fechado.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2017 - 16:05
TST restabelece decisão que determina substituição gradual de portuários avulsos em Santos
O entendimento majoritário foi o de que o acórdão do TRT-SP afrontou a autoridade de decisão da própria SDC.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2016 - 10:55
Prefeitura de Santos terá de adequar calçadas para garantir acessibilidade de deficientes
A decisão unânime é da Segunda Turma.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2016 - 16:10
Prefeitura de Santos terá que indenizar paciente grávida por erro em diagnóstico médico
A título de danos morais, o ressarcimento foi fixado em R$ 30 mil.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2012 - 16:40
Turma mantém legitimidade de sindicato de condutores de marinha mercante de SP em Santos
base territorial de Santos por cerca de oito anos, entre 1995 e 2003
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2011 - 16:22
Diretor de hospital em Santos não acredita em possível troca de bebês
Família esperava ter dois meninos, mas recebeu um menino e uma menina. Resultado de exame de DNA deve sair nesta terça em Santos
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2010 - 19:42
Codesp garante posse de áreas no Porto de Santos arrendadas à Copag
A Copag terá de devolver cinco áreas localizadas à margem esquerda do porto, na Ilha Barnabé, e uma na margem direita, na Alemoa, incluindo duto submarino de interligação portuária
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Novembro de 2010 - 13:06
Tributário. IPTU. Arrendatária de área no porto de Santos. Ausência de animus domini.

Patrimônio da União. Não-incidência do tributo. Precedentes do STF e do STJ.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2010 - 13:10
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 12:23
Ex-juiz Nicolau dos Santos Neto pede revogação de sua prisão preventiva
O juiz foi condenado a mais de 40 anos de prisão em dois processos ainda em tramitação em grau de Recurso Extraordinário (RE), no STF.
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 10:32
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2004 - 20:47
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2018 - 11:21
O Abandono Afetivo à luz do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo acadêmico tem por objetivo apresentar discussões acerca do abandono afetivo como efeito da responsabilidade civil dos pais sobre os filhos. Os pais têm o dever legal de cuidado e participação, material e afetiva no processo de criação de seus filhos, sejam os pais casados ou separados. A não participação na vida emocional das crianças e dos adolescentes pode trazer uma série de consequências psicológicas e interferir no processo de desenvolvimento da personalidade do indivíduo bem como de suas capacidades sociais, visto ser a família o primeiro ambiente em que o indivíduo tem contato com o meio social. Deste modo, não participação dos pais na vida afetiva dos filhos, de forma livre e consciente configura abandono parental e pode ensejar responsabilizações civis, inclusive indenização por dano moral, como tem entendido o Superior Tribunal de Justiça. Através de um estudo qualitativo, analítico e indutivo de outros artigos acadêmicos, textos doutrinários e julgados que versam sobre o tema proposto, foi possível desenvolver este trabalho com as referências devidamente apresentadas. Nas considerações iniciais foram tecidas algumas conceituações a cerca da responsabilidade civil, do dano moral das relações parentais, com a finalidade de contextualizar o leitor sobre o assunto trabalhado. No desenvolvimento, dividido em três subtópicos, foram abordados aspectos quanto a caracterização do abandono afetivo e suas consequências para os filhos, os deveres de cuidado e as obrigações de afeto e apresentada discussões sobre julgado do STJ sobre o tema trabalhado. Por fim, seguem a conclusão e as referências bibliográficas utilizadas na produção deste texto.

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